Pontos principais:
- O tribunal superior da Igreja Metodista Unida divulgou duas decisões relacionadas aos bispos.
- Uma das decisões anulou uma petição que a Conferência Geral aprovou no início desta semana sobre as despesas de deslocação dos bispos aposentados.
- A outra decisão tratou da aposentadoria dos bispos da conferência central.
O tribunal superior da Igreja Metodista Unida declarou inconstitucional um movimento da Conferência Geral de fazer com que os bispos aposentados paguem suas próprias despesas de viagem para participar das reuniões do Conselho dos Bispos
"Sob o parágrafo 47 da Constituição, o Conselho dos Bispos será composto por todos os bispos da Igreja Metodista Unida", disse o Conselho Judicial na Decisão 1499. "Todos os bispos (ativos e aposentados) da Igreja Metodista Unida estão autorizados a participar de reuniões do Conselho dos Bispos com despesas pagas".
A decisão descreve uma petição aprovada pela Conferência Geral como "inconstitucional, nula e sem efeito".
A decisão foi uma das duas que o Conselho Judicial divulgou a 2 de maio. Ambas resultaram de questões levantadas sobre os bispos durante a Conferência Geral deste ano.
Na Decisão 1499, o Conselho Judicial respondeu à Petição 20299, que os delegados da Conferência Geral aprovaram no calendário de consentimento de 30 de abril. A petição intitula-se "Despesas dos Bispos Aposentados Enquanto Participam no Conselho dos Bispos".
A petição elimina o reembolso das despesas de deslocação de um bispo aposentado, obrigando o bispo "a funcionar como membro do Conselho dos Bispos com suas próprias despesas...".
Anteriormente, o Conselho Judicial decidiu que um "Bispo aposentado de uma Conferência Central está autorizado a participar nas reuniões do Conselho dos Bispos com despesas pagas". As conferências centrais são regiões da Igreja em África, na Europa e nas Filipinas.
Assine a nossa nova newsletter eletrônica em espanhol e português UMCOMtigo
Você gosta do que está lendo e quer ver mais? Inscreva-se para receber nosso novo boletim eletrônico da UMCOMtigo, um resumo semanal em espanhol e português, com notícias, recursos e eventos importantes na vida da Igreja Metodista Unida
Na Decisão 1499, o Conselho Judicial disse que um raciocínio semelhante se aplica aos bispos aposentados, porque a constituição da denominação não distingue entre bispos ativos e aposentados, mas considera-os todos parte do Conselho dos Bispos.
"Esta legislação tornaria financeiramente difícil para os bispos aposentados participarem nas reuniões do Conselho dos Bispos porque teriam de escolher entre participar nas reuniões com recursos próprios ou não participar devido a considerações financeiras", afirmou o Conselho Judicial.
Na Decisão 1498, o Conselho Judicial abordou uma questão sobre quando que um bispo de uma conferência central se deve aposentar e se o Conselho dos Bispos deve providenciar uma supervisão episcopal alternativa se um bispo se aposentar antes de se realizar uma nova eleição.
A questão foi baseada numa proposta de alteração ao ¶ 408.1b do Livro de Disciplina que nunca entrou em vigor porque o Conselho Judicial decidiu na Decisão 1370 que a Conferência Geral violaria a sua própria política ao promulgar a alteração. Isso significa que a versão do Livro de Disciplina de 2012 da provisão é a que ainda está em vigor.
"Se um Bispo da Conferência Central se enquadrar nos requisitos para a aposentadoria sob o ¶408.1b da Disciplina de 2012, o bispo deve se aposentar no prazo máximo de um ano a partir do final da sessão da Conferência Geral", decidiu o Conselho Judicial. "Não haverá necessidade de supervisão episcopal, na medida em que um novo bispo será eleito na conferência central".
Hahn é editora assistente de notícias da Notícias MU. Contacte-a através do número (615) 742-5470 ou newsdesk@umnews.org. Para ler mais notícias da Igreja Metodista Unida, subscreva os resumos diários ou semanais gratuitamente.
**Amanda Santos é tradutora independente. Para contatá-la, escreva para Rev. Gustavo Vasquez, editor de notícias, newsdesk@umcom.org.